quarta-feira, 30 de abril de 2014

RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO) 2014






INTRODUÇÃO
O recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), das pessoas físicas, relativo aos rendimentos recebidos no ano-calendário 2014, de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no Exterior, será calculado com base nos valores da tabela progressiva mensal vigente no mês do recebimento dos rendimentos. Nesse trabalho abordaremos todos os procedimentos para cálculo e apuração do imposto devido na modalidade de carnê-leão, com base nos arts. 106 a 112 do RIR/1999, arts. 21 a 24 da Instrução Normativa SRF nº 15/2001, Instrução Normativa RFB nº 1.142/2011, e outras fontes citadas no texto.

CONTRIBUINTES
Está sujeita ao recolhimento mensal obrigatório – carnê-leão – a pessoa física residente ou domiciliada no País que receber qualquer um dos rendimentos abaixo:
a) emolumentos e custas dos serventuários da justiça como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
b) rendimentos recebidos em dinheiro, a título de pensão judicial, inclusive alimentos provisionais;
c) comissões e corretagens pela intermediação de negócios;
d) 10% (dez por cento) do rendimento auferido pelo garimpeiro em decorrência da venda, a empresas legalmente habilitadas, de metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas;
e) aluguéis e arrendamentos de bens móveis e imóveis;
f) rendimentos pagos por representações diplomáticas de países estrangeiros e por organismos internacionais localizados no Brasil;
g) quaisquer rendimentos pagos por fontes situadas no Exterior, quando não sejam isentos no Brasil;
h) remuneração pela prestação de serviços sem vinculação empregatícia, inclusive serviços de transporte de cargas e de passageiros e serviços prestados com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;
i) que tiverem acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou submetidos à tributação definitiva.

DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do Imposto de Renda corresponde ao somatório dos rendimentos das espécies mencionadas no item 2 deste trabalho, no mês em que forem efetivamente recebidos pelo beneficiário, considerando-se como recebida a entrega dos recursos, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário (Instrução Normativa SRF nº 31/1989).

Como regra geral, o rendimento a computar na base de cálculo corresponde à importância efetivamente recebida, ressalvados tratamentos especiais para algumas espécies de rendimentos, focalizados nos subitens seguintes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário