segunda-feira, 26 de maio de 2014

Bolsa avança, e dólar opera quase estável, perto de R$ 2,22


















O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, registrava alta nesta segunda-feira (26). Por volta das 12h17, o índice subia 0,37%, a 52.821,01 pontos. No mesmo momento, o dólar comercial operava quase estável, com leve queda de 0,09%, a R$ 2,222 na venda. A sessão tem um baixo número de negócios devido ao feriado do Memorial Day, que mantém fechados os mercados norte-americanos. No contexto nacional, o Banco Central deu continuidade às intervenções diárias no mercado de câmbio, vendendo 4.000 contratos de swap cambial tradicional (equivalentes à venda futura de dólares) com vencimento em 2 de fevereiro de 2015. Em seguida, o BC também realizou mais um leilão para rolar swaps que vencem em 2 de junho, vendendo 5.000 contratos. (fonte: http://economia.uol.com.br/ao-vivo/2014/05/26/direto-da-bolsa.htm#bolsa-avanca-e-dolar-opera-quase-estavel-perto-de-r-222-20140526121700).

segunda-feira, 5 de maio de 2014



Não declarou o IR?  Não se desespere!
A Receita vem recebendo as declarações atrasadas desde a última sexta-feira (2).
Quem perdeu o prazo tem 30 dias para fazer o pagamento da multa mínima de R$ 165,74 assim que enviar o documento. Caso os valores sejam mais altos, é possível procurar uma unidade do Fisco para fazer o parcelamento, informou o supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir.
Pelas regras do Fisco, a multa mínima por atraso é de R$ 165,74. Entretanto, caso tenha imposto devido, será cobrada uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Quer saber mais informações, entre em contato com a PLANCONTÁBIL.

Fone: 3345-6500 ou 3014-6444.

quarta-feira, 30 de abril de 2014




Hoje é o último dia para entregar o Imposto de Renda. O prazo vai até as 23h59min59s. A partir das 0h de 1º de maio, o site da Receita fica fechado para a entrega e só volta a receber as declarações, já em atraso e, portanto, sujeitas ao pagamento de multa, às 8h do dia 2. A multa mínima é de R$ 165,74, e a máxima de 20% do imposto devido.
Para não pagar a multa pelo atraso na entrega, uma alternativa é entregar a declaração com dados faltando e depois retificar o mais rápido possível.
Se o contribuinte descobrir que ainda tem imposto a pagar, também precisa quitar a primeira parcela hoje.


RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO) 2014






INTRODUÇÃO
O recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), das pessoas físicas, relativo aos rendimentos recebidos no ano-calendário 2014, de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no Exterior, será calculado com base nos valores da tabela progressiva mensal vigente no mês do recebimento dos rendimentos. Nesse trabalho abordaremos todos os procedimentos para cálculo e apuração do imposto devido na modalidade de carnê-leão, com base nos arts. 106 a 112 do RIR/1999, arts. 21 a 24 da Instrução Normativa SRF nº 15/2001, Instrução Normativa RFB nº 1.142/2011, e outras fontes citadas no texto.

CONTRIBUINTES
Está sujeita ao recolhimento mensal obrigatório – carnê-leão – a pessoa física residente ou domiciliada no País que receber qualquer um dos rendimentos abaixo:
a) emolumentos e custas dos serventuários da justiça como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
b) rendimentos recebidos em dinheiro, a título de pensão judicial, inclusive alimentos provisionais;
c) comissões e corretagens pela intermediação de negócios;
d) 10% (dez por cento) do rendimento auferido pelo garimpeiro em decorrência da venda, a empresas legalmente habilitadas, de metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas;
e) aluguéis e arrendamentos de bens móveis e imóveis;
f) rendimentos pagos por representações diplomáticas de países estrangeiros e por organismos internacionais localizados no Brasil;
g) quaisquer rendimentos pagos por fontes situadas no Exterior, quando não sejam isentos no Brasil;
h) remuneração pela prestação de serviços sem vinculação empregatícia, inclusive serviços de transporte de cargas e de passageiros e serviços prestados com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;
i) que tiverem acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou submetidos à tributação definitiva.

DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do Imposto de Renda corresponde ao somatório dos rendimentos das espécies mencionadas no item 2 deste trabalho, no mês em que forem efetivamente recebidos pelo beneficiário, considerando-se como recebida a entrega dos recursos, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário (Instrução Normativa SRF nº 31/1989).

Como regra geral, o rendimento a computar na base de cálculo corresponde à importância efetivamente recebida, ressalvados tratamentos especiais para algumas espécies de rendimentos, focalizados nos subitens seguintes.